Batalhas medievais no seculo XXI!

Aprenda como iniciar um jogo em rede no Age of Empires II:
Clique nas imagens para zoom.
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    1. Na tela inicial clique em multiplayer.
    2. certifique-se que vc escolheu:"TCP/IP com a internet para direct play" em "tipo de conexão"
    2.1 Clique no botão grande "MOSTRAR JOGOS".
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    3. Quando a janela popup se abrir coloque o ip do computador de seu ADVERSARIO.
    4. quando aparecer o nome de usuario ou nickname clique em ok.

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 5. Agora com o nome de usuario ou nickname  do seu adversario na clique no botão ENTRAR.
Pronto!

Obs¹.: Age of Empires com a extensão do The Conquerors. 
Obs².: essa e uma versão traduzida do Age of Empires pela AoE World.

O meio ambiente é uma ameaça...

Bem parece que o meio ambiente não e mesmo a prioridade das autoridades mundiais, pelo que vemos as enchentes arrazadoras e as secas impiedosas vão ficar cada vez piores, os cientistas ja alertaram: Se não fizermos nada para parar essa destruição o planeta vai fazer com que paremos. Dilma Roussef ao fazer seu discurso em Copenhague sem querer acabou expressando o que os lideres mundiais pensam a respeito dessa reunião chamada cop-15:



Bem, ate a proxima!

Feliz Natal!!

  Esse post é para expressar meus sinceros votos de boas festas e um feliz natal para todos, mas, enquanto o natal se aproxima e um novo ano vai nascer daqui a alguns dias, deixo este video aos seus cuidados caro leitor deste humilde blog, para que reflita nas suas ações e nas decisões que ira tomar espero, que a partir deste momento, em relação ao meio ambiente antes de ter qualquer opinião sobre o como e chato me ver implorar a todos que aqui vem ler meus posts.


Ate a proxima ;)

Como sempre os palhaços somos...

Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz. A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões, revela reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição deste domingo na Folha.
O governo sabe do problema há dois anos, mas não fez nada para resolvê-lo. Todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica têm prejuízo. Atualmente, o Brasil tem 63 milhões de ligações distribuídas em 63 companhias no país.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, mas diz que não pode exigir ressarcimento.
"[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora", diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.
Acho que devo comprar meu nariz de palhaço.

Descaso e desrespeito

É impressionante como nós brasileiros temos a eterna mania de abusar de bens que não nos pertence, só pra citar um exemplo irei mostrar como a maioria dos brasileiros tratam as calçadas ou passeio publico, e garantido por lei o direito de ir e vir do cidadão, e isso todo mundo ja sabe, sabe-se também que a via de pedestre foi construida para garantir a integridade do pedestre e de pessoas deficientes ao se deslocar pelo centro urbano, mesmo assim no brasil, e simplesmente impossivel manter-se na calçada porque elas são usadas para os mais variados fins como depositos (de lixo, ferro velho, materiais de constção e etc), canteiros de obras, estacionamento, e extensões de bares e restaurantes.
É obrigação das prefeituras garantir que as vias de pedestres estejam livre de obstaculos, assim como o facil acesso para cadeirantes, mas parece que como sempre, os orgãos publicos nada fazem para facilitar a vida dos cidadão funcionando somente como coletores de impostos, e o cidadão como sempre esta se lixando para o convivio em sociedade, palavra essa que ja não significa nada alem de viever amontoado.
aqui alguns flagrantes de abuso de uso de calçadas:


Playboy outubro: Juliana Alves BBB

  A playboy tem caprichado na escolha de suas capas dos ultimos meses depois de barbara borges e a vez de Juliana Alves, a ex-BBB mostra que esta com tudo e mais um pouco, se suas curvas chamam a atenção por baixo das roupas sem elas fica ainda melhor, essa mulata metade india metade negra e a prova viva que a miscigenação das raças é a evolução da especie.

PLayboy setembro: Bárbara Borges


Quem não se lembra dessa gracinha contrascenando em malhação? ou nas novelas como a que ela está fazendo na record, bem deixei o melhor para o fim desse setembro, Bárbara borges do jeito que veio ao mundo (só que com muito mais curvas). de quebra quem comprou a playboy desse mês viu Thalita Lippi do BBB, essa ultima não foi la grandes coisas pois ela cobriu as partes intimas com as mãos e braços, pra mim o trabalho foi uma tremenda perca de tempo.

Comprovado: Cruzeiro = O melhor time do Brasil!


A Federação Internacional de História e Estatísticas do Futebol (IFFHS) divulgou, nesta sexta-feira, um levantamento apontando os melhores times da América do Sul no Século 20. Entre eles, o Cruzeiro aparece como o melhor brasileiro, na sétima colocação. O líder é o Peñarol, do Uruguai.
Para definir a pontuação, o desempenho nas principais competições sul-americanas foi analisado pela IFFHS, que estabeleceu pontuações diferentes entre os casos.
Além da Copa Libertadores, Supercopa e Recopa Sul-americana, foram consideradas também competições como Copa dos Campeões, vencida pelo Vasco, em 1948, e Copa Conmebol, da qual Santos, São Paulo, Atlético-MG e Botafogo foram campeões.
Argentinos e uruguaios dominam o ranking, que conta com três brasileiros entre os 10 melhores. Logo abaixo do Cruzeiro, bicampeão da Copa Libertadores e sétimo colocado, aparece o São Paulo, três vezes vencedor da competição. Palmeiras e Flamengo, vencedores também da Copa Mercosul, aparecem na 10ª e 11ª colocação, respectivamente.
A lista ainda conta com equipes com pouca tradição em competições continentais, mas que alcançaram pontuação. É o caso do CSA-AL, na 52ª posição; do Sampaio Corrêa-MA e São Raimundo-AM, ambos no 56º lugar; e Bragantino, 89º; entre outros.

A prova: o ranking dos melhores sul-americanos do século 20

1° - Peñarol (Uruguai)
2° - Independiente (Argentina)
3° - Nacional (Uruguai)
4° - River Plate (Argentina)
5° - Olímpia (Paraguaio)
6° - Boca Juniors (Argentina)
7° - >>Cruzeiro (Brasil)<<
8° - São Paulo (Brasil)
9° - América (Colômbia)
10° - Palmeiras (Brasil)

11° - Flamengo
14° - Grêmio
16° - Santos
19° - Vasco da Gama
22° - Atlético-MG
31° - Corinthians
31° - Internacional
37° - Botafogo
52° - CSA-AL
54° - Bahia
56° - Sampaio Corrêa
56° - São Raimundo
72° - Criciúma
72° - Vitória
72° - Paraná Clube
89° - Bragantino
fonte: yahoo

Novos brinquedos para o papai noel

Durante a E3 foi apresentado ao público o X-box360 Project Natal, O novo brinquedinho tecnologico que torna possível a interação do usuário com o console sem o uso de controles ou joysticks. Esse sistema integra uma câmera RGB, um sensor de profundidade, um microfone múltiplo e um processador com software, tudo isso para captar todos os movimentos do(s) jogador(res) do ambiente e será compatível com qualquer sistema do Xbox 360.

Era exatamente isso q eu tinha em mente para escrever minha cartinha para o velho barba branca!

Need for Speed: SHIFT

Sem comentarios vou deixar o teaser do jogo pra vocês assistirem e o link dos outros 12 videos de divulgação do jogo no YOUTUBE.

Saiba o que é e como funciona o banco de horas

BANCO DE HORAS - ASPECTOS PARA VALIDADE

O banco de horas surgiu no Brasil através da Lei 9.601/98, através da alteração do art. 59 da CLT, momento em que o país atravessava uma grande recessão econômica que gerou a demissão de centenas de trabalhadores, além do encerramento de atividades de muitas empresas.
O Governo procurou, através da edição desta lei, flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT de forma a combater o desemprego e amenizar o impacto trabalhista, autorizando as empresas, em momentos de dificuldades ou crises temporárias, a conceder folga a seus empregados em barganha da garantia do emprego.
Passados mais de 10 anos da edição da lei, esta continua mais atual e necessária do que nunca, haja vista a crise Norte Americana que desencadeou um processo de instabilidade econômica e financeira, refletindo diretamente na capacidade das empresas nacionais em se utilizar de ferramentas para a manutenção do emprego.
Defende-se, como medida de flexibilizar a relação de emprego, que a adoção de banco de horas deve estar condicionada a real necessidade do empregador como forma de impedir dispensas coletivas, justificando-se temporariamente a redução de jornada sem redução de salários para posterior compensação sem pagamento de horas extras. O banco de horas só seria legítimo, portanto, estando presentes esses dois requisitos.
A lei prevê também que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do Sindicato da categoria representativa. Os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção.
A decisão também deve ser discutida e votada, geralmente por aclamação ou voto secreto, com os trabalhadores, pois são eles os maiores interessados no acordo.
Apesar de nosso ordenamento jurídico permitir o banco de horas mediante acordo coletivo ou individual, as empresas devem preferencialmente instituí-los por meio de negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da categoria. A negociação individual é arriscada, pois os tribunais poderão julgar inválido o acordo.


PRATICA ATUAL DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS

Atualmente o banco de horas é adotado pela grande maioria das empresas, independentemente de real crise econômica e de necessidade imperiosa de impedir dispensa de empregados, abrangendo geralmente todas as áreas da empresa.
O que a princípio se justificaria a adoção do banco para computar o saldo de horas não trabalhadas em razão da diminuição da demanda, mantendo-se os postos de trabalho para posterior compensação com o aumento da duração do trabalho, o que ocorre hoje no Brasil é primeiro a imposição ao trabalhador da sobrejornada para posterior compensação.
Cabe ao empregador, portanto, o cuidado de garantir que o banco de horas seja válido perante a justiça trabalhista, que tem se mostrado de forma rígida no momento de manifestar sua autenticidade.
O banco de horas é uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado uma flexibilização na relação de emprego, de modo que, em razão da variação econômica e de mercado ou de necessidade maior de produção ou de serviço, não onere a folha de pagamento e tampouco comprometa o emprego, desde que observadas as exigências legais.
ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:
  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;
  • Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;
  • Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.

Além destes requisitos principais, outros pontos são questionados e levantam dúvidas sobre a maneira correta de fazer valer o banco de horas quando da compensação da jornada extraordinária do empregado.
Um destes pontos é a tolerância diária para entrada e saída do empregado, por exemplo, que é de 10 minutos (5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída) a qual não deveria ser inclusa no banco de horas, pois este não vislumbra esta possibilidade.
Outro ponto é com relação à hora extraordinária que, quando é paga, deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, de acordo com a CF/88, e quando é para compensar, não recebe este acréscimo se a compensação é feita no período de 1 (um) ano, conforme prevê o § do artigo 59 da CLT:
Art. 59 - § 2º : Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Há quem julgue este parágrafo inconstitucional pois se o empregado tem o direito de 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo nas horas pagas, igualmente teria este direito para cada hora extraordinária compensada, ou seja, uma hora e meia de descanso para cada uma hora extraordinária realizada durante os dias normais e duas horas de descanso para cada hora extraordinária realizada nos domingos e feriados.

Como a lei não se manifesta com relação a horas extraordinárias em dias normais ou domingos e feriados, as horas seriam compensadas 1 por 1 em qualquer situação, salvo as garantias expressas em acordo ou convenção coletiva.
No entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, caberia ao empregador identificar neste saldo, quais se referem a dias normais e quais se referem a domingos e feriados, para que o pagamento seja feito obedecendo aos respectivos percentuais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, considerando por exemplo um saldo de 20 (vinte) horas positivas para o empregado no vencimento do acordo, destas, 8 (oito) poderiam ser de um domingo trabalhado e 12 (doze) de dias normais.
Assim, se a Convenção prevê percentuais diferentes para pagamento, as 8 (oito) horas deveriam ser pagas com 100% (cem por cento) e as 12 (doze) com 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.


MULTAS PREVISTAS PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI

A legislação prevê ainda multa para o empregador que mantêm acordo de banco de horas de forma irregular ou que não atenda os requisitos legais.
Caso o empregado esteja trabalhando mais de duas horas extras por dia, a empresa pode ser multada, dependendo da quantidade de empregados, no valor que varia de R$ 736,00 a R$ 4.025,00, dobrando em caso de reincidência. Já se o empregado não pagar as horas extras trabalhadas no vencimento do banco de horas, o valor é de R$ 170,26 por empregado.
Nos casos em que o Acordo ou a Convenção estabelecer penalidade pelo descumprimento do acordo do banco de horas, a empresa sofrerá a penalidade firmada no acordo, sendo o valor da multa variável.

esse e um artigo de: Sérgio Ferreira Pantaleão

Um pouco de farra.

Nada melhor que uma boa farra, distrai a mente, alivia o estresse, aumenta as amizades, por isso resolvi postar aka o 1º concurso gastronomico promovido pelo bar Mesa de Bar na cidade de pará de minas em Minas Gerais, como todos sabem são as pessoas que fazem uma festa, e os paraminenses sabem como animar uma festa, este evento durou praticamente o dia todo e mtos fikaram ate o ultimo minuto de festa.
         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         
imagens: jc noticias